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Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis do ICMS 2026 com desconto de até 100% nas multas punitivas, moratórias e nos juros de mora

PRAZO DE ADESÃO COMEÇA DIA 3 DE NOVEMBRO – Segundo o texto da Medida Provisória, o prazo de adesão será no período de 3 de novembro a 18 de dezembro, via internet na SEFAZ VIRTUAL, bem como nas unidades e nos centros de atendimento aos cidadãos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizados nas diversas regiões do Estado.

15/10/2026 às 11h53 Atualizada em 15/10/2026 às 11h57
Por: Nailson Júnior Fonte: Assessoria de Imprensa
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Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis do ICMS 2026 com desconto de até 100% nas multas punitivas, moratórias e nos juros de mora
O Governo da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (15), uma medida provisória no Diário Oficial do Estado com o Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais de ICMS, mais conhecido como Refis.
 
Débitos vencidos até o dia 30 de junho de 2026 poderão ser renegociadas com desconto de 100% tanto nas multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações principais, das multas moratórias dos juros de mora e de 95% das multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. O Refis 2026 será com pagamento à vista (parcela única) até o dia 23 de dezembro.
 
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DÉBITOS – O governador Lucas Ribeiro, que assinou a Medida Provisória 367, afirmou que a edição do Refis 2026 do ICMS busca proporcionar aos contribuintes paraibanos “a oportunidade de regularizar os seus débitos com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar as condições para que as empresas mantenham as suas atividades e, ao mesmo tempo, continuar fortalecendo a geração de emprego e renda no Estado”, destacou o governador da Paraíba.
 
PRAZO DE ADESÃO COMEÇA DIA 3 DE NOVEMBRO – Segundo o texto da Medida Provisória, o prazo de adesão será no período de 3 de novembro a 18 de dezembro, via internet na SEFAZ VIRTUAL, bem como nas unidades e nos centros de atendimento aos cidadãos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizados nas diversas regiões do Estado.
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