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Procon-JP alerta consumidor de plano de saúde para o índice de reajuste anual que não deve ultrapassar os 6,6%

a. O índice de reajuste foi limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato.

29/06/2025 às 21h37 Atualizada em 30/06/2025 às 10h51
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom PMJP
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Procon-JP alerta consumidor de plano de saúde para o índice de reajuste anual que não deve ultrapassar os 6,6%

O percentual de reajuste anual aplicado aos planos de saúde individual e familiar regulamentados não pode ultrapassar os 6,6%, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. O índice de reajuste foi limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato. Ou seja, no mês da data em que o plano foi contratado.

De acordo com a ANS, o Brasil possui cerca de 8,6 milhões de consumidores que têm contratos regulamentados e o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é consequência do aumento das despesas assistenciais per capita nesse tipo de plano.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, esclarece que esse é o percentual máximo de aumento que pode ser aplicado pelas operadoras, mas é preciso pontuar que as empresas podem aplicar percentuais mais baixos que o 6,6%. “No entanto, estão proibidas de usar índices mais altos que esses definidos pela ANS”, reforçou.

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Fique atento – Os beneficiários de planos individuais ou familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

O valor final do percentual do plano de saúde para o reajuste tem como base fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médico/hospitalar.

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