O número de trabalhadores brasileiros afastados por transtornos mentais atingiu um marco histórico em 2024. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 440 mil pessoas se afastaram do trabalho por motivos ligados à saúde mental, como episódios depressivos, transtornos de ansiedade e estresse grave. Em 2014, esse número era de aproximadamente 203 mil afastamentos, o que representa um aumento de mais de 100% num período de dez anos.
Para o advogado Dr. Adriano Matos, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do escritório Matos Advocacia, esses dados revelam a urgência de se reconhecer a gravidade dessas doenças no ambiente de trabalho e no sistema de seguridade social brasileiro.
“Infelizmente, ainda existe muito preconceito em torno das doenças mentais. Mas o impacto delas na vida das pessoas é real e profundo. Quando essas condições comprometem a capacidade de trabalho, a pessoa tem, sim, direito à proteção do INSS”, afirma o advogado.
De acordo com Dr. Adriano, casos de depressão e ansiedade podem dar direito a benefícios como o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Aposentadoria por Invalidez – quando o afastamento é definitivo – e também o BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que o requerente comprove não possuir meios de prover o próprio sustento.
“Não basta apenas o diagnóstico. É fundamental apresentar laudos médicos atualizados, atestados, exames e o histórico de tratamento. O INSS precisa entender que aquela condição impede o exercício da atividade laboral de forma temporária ou permanente”, explica.
O especialista reforça que, apesar de ser um direito garantido por lei, muitos segurados enfrentam dificuldades para comprovar a incapacidade e lidar com a burocracia do sistema.
“Todos os dias muitas pessoas têm o pedido negado por falta de documentação ou por não saberem exatamente como apresentar as informações. Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisivo para que o segurado não tenha o benefício negado injustamente”, conclui.
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