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Prefeitura alerta que pagamento de IPTU e TCR em cota única vence nesta sexta-feira

Os contribuintes em dia com a prefeitura têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única.

10/03/2025 às 17h29 Atualizada em 11/03/2025 às 10h40
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom PMJP
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Desconto pode chegar a 20%
Desconto pode chegar a 20%

O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa, referentes ao exercício de 2025 em cota única com desconto de 15% vence na próxima sexta-feira (14). Também vence neste dia a primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes. Os contribuintes em dia com a prefeitura têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única.

O secretário da Receita de João Pessoa, Sebastião Feitosa, lembra que o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto, somado aos 15%, totaliza 20%. O pagamento da cota única sem desconto de 15% acontece no dia 7 de abril.

Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes, outras formas de ter acesso aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal em Água Fria, de 8h às 14h, ou no aplicativo João Pessoa na Palma da Mão. O acesso no Portal do Contribuinte é no endereço: https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

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O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita Municipal, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

14/03 – Cota única com desconto;

07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 14/03;

2ª parcela: 07/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 06/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 05/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 05/12.

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