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Extrajudicial: Novo Código de Normas inova com celebração de casamentos por RCPN’s e cumulação de atividade com magistério

“São grandes avanços para o registrador civil, como a possibilidade, a autorização, através de uma delegação do juiz de um registro público, os oficiais do registro de pessoas naturais poderem a partir de então, fazer celebrar, presidir os casamentos civis”, citou.

31/01/2025 às 18h12
Por: Nailson Júnior Fonte: Por Cândido Nóbrega
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Extrajudicial: Novo Código de Normas inova com celebração de casamentos por RCPN’s e cumulação de atividade com magistério

O juiz-corregedor Antônio Carneiro de Paiva destacou que além de trazer atualizações com relação ao Código de Normas Nacional lançado ontem, o Código de Normas do CNJ e o próprio normativo do Estado da Paraíba também traz algumas inovações em todas as atividades do Sistema Extrajudicial.

“São grandes avanços para o registrador civil, como a possibilidade, a autorização, através de uma delegação do juiz de um registro público, os oficiais do registro de pessoas naturais poderem a partir de então, fazer celebrar, presidir os casamentos civis”, citou.

Ele lembrou que isso já acontece em diversas unidades da Federação e disse que os próprios magistrados, a grande maioria, também ansiavam por essa inovação e a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba incluiu essa autorização no Código de Normas.

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Registro de imóveis

“Tem inovações também para o registro de imóveis, desburocratizando, dispensando a exigência de certas certidões, que antes eram necessárias para a escritura de imóveis, e nessa fluidez também, a atividade relativa aos protestos, normatizando a atividade da Central de Protesto (CENPROT), enfim, dando também a possibilidade de os delegatários poderem cumular a atividade da delegação com a atividade de magistério”, além da desburocratização da documentação relativa aos imigrantes e refugiados e a dispensa do visto do juiz do Registro Público nos relatórios do Farpen.

Código participativo

O presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses Neto, se disse alegre por vivenciar esse momento histórico, de reformulação total do Código de Normas, feito por várias mãos com vários notários registradores participando. “Desde o primeiro momento, a CGJ-PB acolheu a ideia de ser um Código participativo, onde pegamos o melhor que existe no Brasil, as melhores decisões judiciais, a melhor doutrina, tudo com um único objetivo, de servir melhor à sociedade”, acrescentou.

E concluiu, enaltecendo que esse trabalho conjunto entre a Corregedoria e Associações de Classe, fez com que nascesse um Código, que é exemplo para todo o Brasil: “Estamos hoje reunidos para celebrar, celebrar o nascimento desta obra, primorosa que vai se estender por muitos anos de melhoria para a nossa atividade na nossa Paraíba”.

Gestão exitosa

Por sua vez, o diretor-primeiro tesoureiro da Anoreg-PB e diretor-geral da Anoreg-BR, Germano Toscano de Brito, elogiou a ação comandada pela CGJ-PB, como uma das principais da administração que finda e que trouxe uma novidade muito grande, que foi congregar os notários e registradores num Grupo de Trabalho que levantou todas as necessidades e atualizações para que que fosse possível um Código de Normas bom, atualizado e de grande prestação aos usuários dos serviços.

Na ocasião, foi entregue, ainda, uma comenda à delegatária Rainner Carneiro Marques Lima, responsável pela consolidação das propostas e redação do texto-base da minuta entregue pelo GT ao corregedor.

O desembargador corregedor-geral de justiça Carlos Beltrão Filho, externou os sentimentos de gratidão e de dever cumprido: “Estou encerrando um biênio em que eu e toda minha equipe tivemos muitos desafios vencidos, muito trabalho e muitas realizações. Fizemos muito em prol do Judiciário, dos cartórios e do jurisdicionado, numa jornada que deixou marcas e muito acrescentou à minha carreira”.

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