O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 13.553, de 10 de janeiro de 2025, instituindo o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua. A legislação foi publicada no Diário Oficial deste sábado (11) e determina que, anualmente, o mês de agosto seja dedicado a promover a prática do pedestrianismo em todo o estado da Paraíba.
De acordo com a lei, corrida de rua é definida como a prova de pedestrianismo realizada em circuito urbano, com distância oficial de, no mínimo, 5 quilômetros. O texto estabelece diretrizes importantes para incentivar a prática esportiva, como:
Além disso, a lei busca:
A legislação reforça o compromisso do governo estadual em estimular hábitos saudáveis, promover a inclusão social e desenvolver o esporte como ferramenta de integração e cidadania.
"No segmento de eventos esportivos, estamos muito otimistas com o futuro. Acreditamos que essa legislação abre portas para iniciativas ainda mais robustas, como a implementação do ICMS Esportivo na Paraíba. Esse mecanismo pode ser um divisor de águas para a sustentabilidade e o crescimento dos eventos esportivos, fortalecendo toda a cadeia produtiva que envolve o esporte. Estamos confiantes de que, com diálogo e planejamento, esse avanço será uma realidade em breve", declara Olié Martins, membro da OEEPB (Organizadores de Eventos Esportivos da Paraíba).
"A sanção dessa lei pelo governador João Azevêdo é um marco importantíssimo para o desenvolvimento e para o incentivo à prática esportiva no estado. O reconhecimento oficial de um mês dedicado às corridas de rua não apenas valoriza os atletas e organizadores, mas também fomenta a inclusão social, o turismo esportivo e a qualidade de vida da população", fala Rafael Coelho, membro da OEEPB.
A Lei nº 13.553 já está em vigor e representa mais um passo no fortalecimento da cultura esportiva na Paraíba, contemplando atletas, amadores e todas as pessoas interessadas em participar dessa prática.
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