26°C 29°C
João Pessoa, PB

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 31 de janeiro

As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o Município e formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro

09/01/2025 às 15h06 Atualizada em 09/01/2025 às 15h44
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom PMJP
Compartilhe:
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 31 de janeiro

As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o Município e formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro, 31/01/2023, caso contrário, a opção será indeferida.

Continua após a publicidade

“Quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído, precisa se antecipar e não deixar para formalizar a opção no último dia, pois a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso apresente qualquer irregularidade, deverá resolvê-la até o dia 31 de janeiro, prazo final para solicitar opção e já estar com as pendências resolvidas”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.

As pendências com o Município de João Pessoa podem ser de natureza fiscal ou cadastral. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débito e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do Município ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do Município e não solicita alteração cadastral e ainda quando muda de endereço para outro Município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.

Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional o contribuinte poderá comparecer à Central de Atendimento da SEREM, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, onde, além da consulta, também poderá providenciar sua regularização. Caso deseje, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online 1DOC, com pedido de “Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.

Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço no município ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar à Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 31/01/2023.

Consulta – Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, poderá acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Para retornar ao regime, além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, deverá formalizar nova opção pelo regime e estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
27°
Tempo limpo

Mín. 26° Máx. 29°

30° Sensação
4.12km/h Vento
78% Umidade
6% (0mm) Chance de chuva
05h17 Nascer do sol
05h44 Pôr do sol
Sex 29° 25°
Sáb 30° 25°
Dom 30° 25°
Seg 29° 26°
Ter 29° 25°
Atualizado às 21h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,92 +0,01%
Euro
R$ 6,17 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 648,360,46 +0,16%
Ibovespa
122,483,32 pts -0.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
ANUNCIE AQUI
Publicidade
Vagas de Emprego na Paraíba
jooble
Lenium - Criar site de notícias