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Pagamentos de merenda e uniforme escolar podem ser feitos com recursos do salário-educação

As gestões municipais podem realizar o pagamento de merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação, conforme o Parecer Normativo 12/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

01/11/2024 às 10h28
Por: Nailson Júnior Fonte: Multipla Comunicação
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Pagamentos de merenda e uniforme escolar podem ser feitos com recursos do salário-educação
As gestões municipais podem realizar o pagamento de merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação, conforme o Parecer Normativo 12/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A informação foi destaca pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
 
Os conselheiros, baseados em parecer do Ministério Público de Contas, entenderam ser possível aplicar os recursos provenientes da contribuição social em ações e serviços relacionados à educação básica, elencados no artigo 70 da Lei 9.394/1996, bem como em programas suplementares de alimentação, conforme os arts. 208, VII, e 212, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com a ressalva de que tais despesas não podem ser consideradas na contagem do índice constitucional para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
 
“Nos termos da legislação em vigor, os recursos do salário-educação podem ser utilizados para a aquisição de uniformes escolares, desde que destinados aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental e educação especial, e vinculados ao ensino fundamental público (ressalvado, em qualquer hipótese, o pagamento de despesas com pessoal). Da mesma forma, é possível a utilização da cota municipal da contribuição social do salário-educação para fins de pagamento de despesas realizadas com o fornecimento de alimentação escolar aos educandos do ensino básico”, garante o Tribunal.
 
Anteriormente, o Tribunal de Contas entendia que não era permitido pagar merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação. Agora, após a consulta feita pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Educação, entende que sim, e o parecer normativo é o 12/2024.
 
“Essa é uma decisão importante para as gestões municipais, pois vai desafogar as finanças dos municípios. Antes, tudo era feito com recurso próprio e não contava para o índice. Ou seja, os gestores tinham que aplicar o índice enquanto município. Tinham que comprar merenda e fardamento, que não contavam para o índice. Agora, eles poderão aplicar o índice com recurso próprio e usar o salário-educação para pagar merenda e uniforme escolar”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
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