23°C 28°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Eleições 2024: confira orientações e prepare-se para votar

Posso levar os números por escrito? Sim! A chamada “cola” é incentivada na hora de votar. As “colinhas” podem ser utilizadas desde que sejam todas físicas e de papel, evitando organizar as informações pelo celular.

30/09/2024 às 17h15
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom CMJP
Compartilhe:
Eleições 2024: confira orientações e prepare-se para votar
No próximo domingo, dia 6 de outubro, acontecem as eleições municipais 2024. Cerca de 156 milhões de eleitores de todo o Brasil terão a oportunidade de escolher o prefeito, vice-prefeito e vereadores de sua cidade. Confira a seguir algumas orientações para o momento da votação.
 
Qual documento levar? Quem perdeu o título de eleitor pode votar. Você pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo “e-Título” ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto, a exemplo de Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Identidade Social, Passaporte ou outro documento de valor equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou o certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não valem! O e-Título segue sendo recomendado pela Justiça Federal, mas lembre-se de que o celular só pode ser usado até entrar na cabine.
 
Posso levar os números por escrito? Sim! A chamada “cola” é incentivada na hora de votar. As “colinhas” podem ser utilizadas desde que sejam todas físicas e de papel, evitando organizar as informações pelo celular.
 
Onde eu voto? Desde o dia 3 de setembro, é possível ver a seção de votação no e-Título ou na internet usando informações mais recentes. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
 
E o voto em trânsito? Em eleições municipais não há voto em trânsito, ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não conseguirá comparecer na data, terá que justificar a ausência. A única exceção é para quem tem título no Distrito Federal, que não elege prefeitos, assim como o arquipélago de Fernando de Noronha, que também não elege gestores municipais.
 
Como posso justificar? O eleitor que não puder votar no dia 6 de outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. É importante ressaltar que cada turno é considerado isoladamente, ou seja, haverá prazos distintos para justificar as ausências do primeiro e do segundo turnos. Quem não puder comparecer nos dois turnos terá que justificar duas vezes.
 
Posso manifestar o meu voto? Sim. Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar a sua preferência por determinado candidato ou partido no dia da eleição. Isso pode ser feito de diversas formas, como utilizando camisetas, broches, adesivos, bonés ou levando bandeiras, por exemplo.
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
29°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 28°

32° Sensação
5.66km/h Vento
65% Umidade
50% (0.26mm) Chance de chuva
05h02 Nascer do sol
05h13 Pôr do sol
Sex 28° 23°
Sáb 28° 23°
Dom 28° 23°
Seg 28° 22°
Ter 28° 23°
Atualizado às 11h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,87%
Euro
R$ 6,06 +0,71%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,87%
Bitcoin
R$ 352,542,62 -0,29%
Ibovespa
131,282,10 pts -1.67%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
ANUNCIE AQUI
Publicidade
Vagas de Emprego na Paraíba
jooble
Lenium - Criar site de notícias