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IPVA de placa com final 9 deve ser pago até segunda-feira (30) para garantir desconto de 10%

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 30 de setembro com desconto de 10%

27/09/2024 às 18h03 Atualizada em 27/09/2024 às 18h18
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom PB
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IPVA de placa com final 9 deve ser pago até segunda-feira (30) para garantir desconto de 10%

O proprietário de veículo de placa com final 9 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 30 de setembro com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de setembro; e a pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 29 de novembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 30 de setembro a 3ª parcela do IPVA da placa com final 7 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 8. Aqueles que não parcelaram o imposto dos veículos com placa final 7 deverão realizar o pagamento total, sem desconto, até o dia 30 de setembro para evitar juros e multas.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

ISENÇÃO DA PLACA FINAL 9 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 9 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até a próxima segunda-feira (30). Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção também até o dia 30 de setembro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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