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Câmara do TCE aprova contas de Institutos de Previdência e concede prazo a gestores para justificar despesas

Ainda concedeu um prazo de 30 dias aos responsáveis pela execução de despesas irregulares, realizadas em decorrência de contrato firmado entre a Secretaria da Administração e empresas especializadas em medicamentos, visando atender hospitais da rede pública do Estado.

03/09/2024 às 15h32
Por: Nailson Júnior Fonte: ASCOM TCE-PB
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Câmara do TCE aprova contas de Institutos de Previdência e concede prazo a gestores para justificar despesas

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB aprovou, na manhã desta terça-feira (03), as contas encaminhadas pelos Institutos de Previdência dos Municípios de Jacaraú (2019), e de São José dos Ramos, remanescente de 2014. Ainda concedeu um prazo de 30 dias aos responsáveis pela execução de despesas irregulares, realizadas em decorrência de contrato firmado entre a Secretaria da Administração e empresas especializadas em medicamentos, visando atender hospitais da rede pública do Estado.

O processo TC nº 03721/18 trata da análise de licitação, realizada pela Secretaria de Estado da Administração, objetivando o registro de preços para aquisição de medicamentos antimicrobianos, junto às empresas Panorama Comércio Produtos Médicos Farm. Ltda, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, e Uni Hospitalar Ltda. Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, a Auditoria concluiu que houve sobrepreço na ordem de R$ 326.630,00. Na decisão o relator cita o princípio da ampla defesa, ao conceder o prazo para apresentação de documentos comprobatórios das despesas.

Regulares - Os membros da Câmara decidiram pela regularidade das despesas de contratos firmados pela Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, relativos ao exercício de 2022 (proc. nº 04133/23). Com ressalvas, foram julgados regulares o termo aditivo decorrente e o contrato firmado pela Secretaria do Planejamento de João Pessoa (Processo nº 05609/23). Da mesma forma, o Pregão Presencial (nº 026/21) e o contrato subsequente, realizados pela Prefeitura de Mamanguape, objetivando a locação de veículos destinada às secretarias municipais e ao Fundo Municipal de Saúde.

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Denúncia - Improcedente foi julgada denúncia, a respeito de ofensa ao princípio da isonomia, sob alegação de afastamento de competitividade no Pregão Eletrônico 10012/23, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa, visando o registro de preço para aquisição de material escolar (proc. nº 04871/23). Sobre denúncia contra o Detran (proc. nº 08605/23), envolvendo o credenciamento de empresas para confecção de placas, entendeu a Corte que a análise da matéria ficou prejudicada, tendo em vista a suspensão do processo em decorrência de decisão judicial.

Composição - A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 3176ª sessão ordinária híbrida. Compuseram o quorum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Marcus Vinícius Carvalho Farias. A sessão teve o quorum completado com a participação excepcional do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Marcos Antonio dos Santos Neto.

 

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