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Propaganda eleitoral tem início na próxima sexta-feira; confira as regras para as eleições

Para as eleições deste ano, o grande desafio será o impacto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

12/08/2024 às 17h35 Atualizada em 13/08/2024 às 10h04
Por: Nailson Júnior Fonte: Agência Brasil
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Propaganda eleitoral tem início na próxima sexta-feira; confira as regras para as eleições

A propaganda eleitoral dos candidatos às prefeituras e Câmara Municipais nas Eleições 2024 está liberada a partir da próxima sexta-feira (16), um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Para as eleições deste ano, o grande desafio será o impacto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Além disso há regras pré-estabelecidas sobre propagandas mais tradicionais como de rua e redes sociais. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

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Inteligência Artificial

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água.

Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Deep fake

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

Campanha de rua

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, no seguinte período:

  • 1° turno: no período de 16/08/2024 até as 22h do dia 05/10/2024 (véspera da eleição)
  • 2° turno: das 17h do dia 07/10/2024 até as 22h do dia 26/10/2024 (véspera da eleição)

Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Os atos que envolverem custeio de combustível deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Brindes

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

A distribuição de brindes ou qualquer tipo de vantagem aos eleitores poderá gerar multas e até, dependendo da gravidade da infração, a cassação de registro ou diploma, se já expedido.

Distribuir camisas para pessoas que atuam como cabos eleitorais, para uso durante o trabalho na campanha, é permitido desde que as camisas contenham apenas as cores, a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou o nome da candidata ou do candidato.

As camisas utilizadas pelos cabos eleitorais não podem conter elementos explícitos de propaganda eleitoral (ex: número de candidata (a), do partido).

Material Gráfico

As campanhas podem distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que eles contenham o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem, nos seguintes períodos:

  • 1° turno: no período de 16/08/2024 até as 22h de 05/10/2024 (véspera da eleição)
  • 2° turno: das 17h do dia 07/10/2024 até as 22h do dia 26/10/2024 (véspera da eleição).

O TRE-PE elaborou uma cartilhacom mais informações sobre as regras para a campanha eleitoral nas Eleições 2024.

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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