A lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa nesta quarta-feira (7) 18 anos. Para a advogada Sheila Sodré, candidata a desembargadora pelo Quinto Constitucional (número 12), a data é um marco na luta contra a violência doméstica e também de valorização do profissional da advocacia, ao determinar que a mulher seja acompanhada nos atos processuais por advogado, colocando-o como indispensável à administração da justiça.
“Muitas mulheres nem sabiam que estavam sendo vítimas de um crime. A violência doméstica esteve tanto tempo omissa e normatizada na sociedade que nem era percebida como crime. Hoje nós vemos os números aumentarem, mas também porque muitas mulheres têm denunciado e têm contado com o trabalho dos advogados e das advogadas para isso. Apesar de ainda haver brechas, nossa justiça também tem feito sua parte e muitos agressores vêm sendo punidos, evitando que novos casos surjam”, afirmou.
O último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados do ano passado, mostrou que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023, em comparação com 2022, com uma alta geral de 9,8%. Foram 258.941 mulheres vítimas de agressão. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.
“A gente fica triste, indiscutivelmente, porque enquanto as mulheres estão ali no pódio olímpico trazendo medalhas para o Brasil, muitas mulheres aqui estão sendo vítimas de violência. A gente comemora a criação da lei, sabemos que houve grande progresso em relação a essa legislação, e eu acredito que, com o trabalho comprometido dos advogados e da própria justiça em relação a esse crime, a gente vai melhorar e reduzir esses números”, comentou.
Lei - O nome popular da Lei 11.340/2006 homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, ficando paraplégica. Ela se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei, que atinge a maioridade em 2024, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial. Antes dessa lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo.
Mín. 22° Máx. 28°