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CMJP aprova sucessão do presidente do TCE em caso de impedimento do presidente da Câmara de JP

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, altera o artigo 54, estabelecendo que, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, assumirá a administração, o presidente da Câmara; e em caso de impedimento do presidente da Câmara, assumirá o presidente do Tribunal de Contas do Estado.

06/06/2024 às 20h49
Por: Nailson Júnior Fonte: Secom CMJP
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CMJP aprova sucessão do presidente do TCE em caso de impedimento do presidente da Câmara de JP

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quinta-feira (6), mudança na Lei Orgânica do Município que possibilita a sucessão do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em caso de impedimento do presidente do Legislativo Municipal. A matéria foi lida em cinco sessões e aprovada de forma unânime pelos parlamentares em dois turnos.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, altera o artigo 54, estabelecendo que, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, assumirá a administração, o presidente da Câmara; e em caso de impedimento do presidente da Câmara, assumirá o presidente do Tribunal de Contas do Estado.

O presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), afirmou que a mudança segue o exemplo de municípios como o Rio de Janeiro e vai cobrir uma lacuna existente na Lei Orgânica. “Há total jurisprudência. É um gesto ao poder Tribunal de Contas do Estado, está dentro da lei e prestigia membros daquela instituição. Demonstra mais lisura e transparência desta Casa, além de sanar este equívoco que havia na nossa Lei Orgânica”, justificou Dinho.

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Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), vereador Odon Bezerra (PSB), a medida é necessária para garantir a continuidade das ações. “A inclusão do presidente do Tribunal de Contas na sucessão, em caso de impedimento do presidente da CMJP, garante que haja sempre uma autoridade competente preparada para assumir a chefia do Executivo Municipal. Isso evita lacunas no comando administrativo e assegura que as funções governamentais essenciais sejam mantidas sem interrupções”, afirmou o vereador em seu parecer favorável.

“É muito importante esta lei, já que o presidente da Câmara, ao assumir o cargo, poderia prejudicar seu mandato ou a candidatura. Então, é muito importante que exista a possibilidade de um membro do Tribunal de Contas do Estado, que é uma instituição super isenta, assumir”, declarou Eliza Virgínia (PP).

O vereador Milanez Neto (PV) destacou a competência e isenção do TCE-PB. “O Tribunal de Contas orgulha o nosso estado, são homens e mulheres extremamente competentes, tanto no quadro de auditores, quanto no de conselheiros. O que a Câmara faz hoje é permitir que o vice-prefeito e o presidente da Casa possam concorrer de forma tranqüila, e que João Pessoa não fique acéfala em caso da vacância desses poderes. Tenho certeza de que a Prefeitura estará na mão de um tribunal correto, honesto, que tem todas as qualificações necessárias para administrar nossa cidade em caso de vacância temporária”, garantiu Milanez Neto.

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