A Prefeitura de Campina Grande, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), está convocando a partir desta segunda-feira, 05, todos os taxistas, defensores, e mototaxistas permissionários do município para o recadastramento e atualização de dados 2022, que será realizado de forma presencial na sede do órgão, de segunda à sexta-feira, no horário das 08 às 12hs.
De acordo com a Portaria 26/2022, publicada no Semanário Oficial 2.795, de 29/08/22, e assinada pelo superintendente Dunga Júnior, estão convocados todos os profissionais cujas placas dos veículos possuam terminação final de nº 1 a 9, que coincidem com o mês de emplacamento, até o mês de setembro e meses anteriores. Também serão convocados os taxistas e mototaxistas cujos números terminais das placas de seus veículos sejam de nº 0, isto é, referente ao mês de outubro de 2022.
Os permissionários taxistas, defensores, e mototaxistas, devem comparecer à Gerencia de Transportes da STTP munidos dos seguintes documentos (cópia): CRLV (documento do veículo); CNH; Alvará; Documento do taxímetro, e Certificado de conclusão do curso de capacitação vigente. Ainda será exigido dos mototaxistas, para a conclusão do procedimento de recadastramento e de atualização, a realização de cursos de aperfeiçoamento técnico, teórico e prático, gratuitamente oferecido pela STTP/ CG, segundo os termos da Resolução 789 do CONTRAN.
Ainda conforme a portaria, após a realização do recadastramento pelo taxista, seu defensor, e mototaxista convocado, será realizado, em ato contínuo, o agendamento para a realização da vistoria, caso não seja possível de imediato.
O não comparecimento na Sede da STTP/CG para a realização do recadastramento e atualização de dados, implicará em sanção administrativa passível de suspensão ou cancelamento da permissão de serviço público de táxi e mototáxi, cuja aplicação seguirá os ritos e procedimentos administrativos cabíveis
O chamamento público das duas categorias visa garantir segurança veicular na prestação do serviço aos passageiros, como também atender aos requisitos dos pilares do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões de Trânsito (PNATRANS), em especial os pilares nº 1 (Gestão da Segurança no Trânsito), nº 3 (Segurança Veicular) e n º6 (Normatização e Fiscalização), oriundos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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