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Justiça defere pedido do MPPB e suspende concurso público do Município de Bayeux

decisão judicial também obriga o Município a criar, no prazo de até 10 dias, uma conta específica para recolhimento de todos os valores referente ao concurso público, informando-a nos autos

23/09/2021 às 17h03
Por: Nailson Júnior Fonte: Assessoria de Imprensa do MPPB
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Justiça defere pedido do MPPB e suspende concurso público do Município de Bayeux

A 4ª Vara Mista de Bayeux deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública e suspendeu o concurso público deflagrado pelo Município de Bayeux para provimento de quase 500 vagas. Segundo a decisão proferida nessa quarta-feira (22/09), a suspensão deve ocorrer até que o Município providencie as adequações no contrato celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) para a realização do certame, corrigindo todas as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

A decisão judicial também obriga o Município a criar, no prazo de até 10 dias, uma conta específica para recolhimento de todos os valores referente ao concurso público, informando-a nos autos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária e pessoal à gestora no valor de R$ 10 mil limitada a R$ 50 mil.

Determina ainda que o Idib informe ao juízo, também no prazo de 10 dias, a quantidade de inscritos, por nível de cargo e valor arrecadado, bem como o número de isentos por nível de cargo e faça a transferência para a conta específica a ser criada pelo Município de todos os valores arrecadados com as inscrições, em razão da irregularidade do contrato, sob pena do bloqueio em contas bancárias, além da remessa do processo ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência.

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A ação

A decisão é uma resposta à ação civil pública 0803400-41.2021.8.15.0751 ajuizada pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, que atua na defesa do patrimônio público, Maria Edlígia Chaves, contra o Município de Bayeux e o Idib, após tentativas de solução extrajudicial e administrativa para dois problemas: o grande número de contratados no município e as irregularidades constatadas no inquérito civil público 013.2020.000520 (que foi instaurado para acompanhar a realização do concurso público para preenchimento do quadro de pessoal do município) em relação à dispensa de licitação e ao contrato celebrado com a Idib.

Diante da gravidade do relatório do TCE-PB, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao Município, ao presidente da Comissão de Licitação e ao Idib, para que o concurso só fosse realizado mediante a adequação e correção das irregularidades constatadas (entre elas o fato de todo o valor arrecadado com as inscrições estarem em conta da empresa e não do Município).

A promotora de Justiça explicou que a recomendação foi expedida porque houve o entendimento de que "a decretação imediata da nulidade da dispensa de licitação e do contrato dela decorrente geraria um grande prejuízo, tanto aos candidatos já inscritos, como ao próprio Município, diante da patente importância da realização do concurso, em razão do alto número de contratos temporários irregulares".

No entanto, não houve o atendimento dos pedidos do MPPB e as provas foram mantidas para os dias 02 e 03 de outubro de 2021. “Diante de toda essa situação, não restou alternativa ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da ação civil pública, a fim de que o concurso de Bayeux seja realizado, mas realizando uma série de ajustes, respeitando os ditames legais e os princípios da moralidade, da isonomia, da impessoalidade, da transparência e da razoabilidade, inclusive obrigando o Idib a devolver aos cofres municipais todo o dinheiro arrecadado”, disse a promotora de Justiça.

Na decisão, o juiz Francisco Antunes Batista destacou os prejuízos que a situação pode trazer ao Município. “A ser mantido a forma atual de contratação, poderá haver sérios prejuízos ao erário, já que não há qualquer controle do número de candidatos e do valor arrecadado, sem contar que o Município delegou a terceiro a arrecadação e utilização da verba pública, como pagamento de um serviço contratado sem o preço total previamente ajustado”, registrou.

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